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Quero comprar Já sou clienteSabemos que a convivência em condomínio muitas vezes inclui algum tipo de desentendimento ou conflito. As vagas de garagem são um assunto que às vezes pode acabar gerando discórdia ou insatisfação entre moradores.
Isso pode ocorrer, por exemplo, por causa de veículos mal estacionados, ocupando mais espaço do que deveria, ou por causa de visitantes que insistem em utilizar vagas que não são suas.
Vale dizer que cada condomínio tem suas próprias regras quanto ao uso da garagem, mas algumas práticas podem ajudar a evitar situações desconfortáveis e facilitar a convivência. Separamos algumas para compartilhar com você. Acompanhe!
O Artigo 1.331 trata das partes que são propriedade comum dos condôminos e diz que “os abrigos para veículos não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio”.
Além disso, dessa vez não especificamente sobre a garagem, um ponto interessante do Código é o que diz o Artigo 1.336, que aponta que os espaços do condomínio não devem ser utilizados “de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes”.
Na maioria dos condomínios, a garagem se enquadra nas áreas de uso comum, ou seja, a vaga é de propriedade comum e com uso privativo. Isso significa que a vaga de determinado apartamento dá ao seu morador o direito de uso.
Desse modo, podemos concluir que, de um lado, o morador não pode ser privado desse direito, de outro, esse direito é proporcional à propriedade particular, ou seja, de uso individual do morador.
Pode acontecer de alguém que não tem um automóvel desejar guardar outros pertences na vaga que tem direito de uso, mas é importante destacar que os moradores precisam respeitar sua finalidade de utilização.
A garagem não deve ser utilizada como depósito ou para acúmulo de entulho, pois tal atitude prejudica a mobilidade e higiene no local, podendo inclusive colocar a segurança de outros moradores em risco, especialmente crianças.
A não ser que haja cláusula sobre o assunto na convenção condominial que diga o contrário, o tipo de veículo não é o que importa, podendo ser carro, moto ou mesmo um veículo aquático, como barco ou jet ski. O que deve ser observado é que qualquer veículo estacionado não ultrapasse a área demarcada que limita o tamanho da vaga, o que pode acarretar acidentes ou dificultar a manobra e o acesso às vagas vizinhas, inclusive gerando transtornos a outros moradores em situações de emergência.
Como foi possível ver, além das regras impostas pela convenção condominial, por se tratar de um ambiente coletivo, é imprescindível que os moradores ajam com bom senso e tolerância diante das situações que surgirem.
Se esse post foi útil para você, que tal compartilhar o link com seus vizinhos para que mais pessoas possam ter acesso a essas informações? Afinal, para se ter uma boa convivência no condomínio é essencial ter a cooperação de todos.