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Quero comprar Já sou clienteA aquisição da casa própria é um sonho de muitas pessoas. E assim como todo sonho, é necessário se planejar, pesquisar e se informar, para evitar que acabe se tornando um pesadelo.
Uma coisa muito importante a se considerar é que além do preço do imóvel a ser comprado, existem alguns outros gastos que acompanham o processo, como taxas e impostos. Preparamos uma lista para explicar os principais deles. Acompanhe!
O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis é um tributo municipal, ou seja, regulado pela prefeitura, e é cobrado toda vez que um imóvel muda de proprietário. Seu pagamento é um pré-requisito para o registro da escritura do imóvel ou contrato assinado no banco que tem poder de escritura pública e é feito em um cartório de registro de imóveis, mediante guia emitida pela prefeitura paga.
O valor do ITBI equivale a 2% ou 3% do valor venal do imóvel, ou seja, seu valor de mercado. essa porcentagem é fixada pelo município do qual o imóvel pertence.
É importante destacar que para quem está comprando seu primeiro imóvel pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação), o artigo 290 da Lei nº 6.015/73 assegura um desconto de 50% nesse imposto para os valores de cartório.
O registro do imóvel é o que vai identificar o comprador como sendo seu novo proprietário. Ele deve ser feito em um cartório de registro de imóveis, depois de se ter a escritura em mãos em caso de imóvel pronto.
O custo do registro é pago em cartório e pode variar de acordo com o município em que o imóvel se localiza.
Este documento serve para comprovar a origem do imóvel e quem tem o direito à propriedade. A escritura pública é uma despesa obrigatória para o novo proprietário em caso de compra à vista. No caso de financiamento, a escritura é o contrato assinado com banco que tem poder de escritura pública.
Este documento deve ser lavrado junto a um tabelionato de notas, e seu custo pode variar conforme a cidade em que se encontra o imóvel.
O Índice Nacional de Custos da Construção (INCC) refere-se às variações de preço de materiais, mão de obra e matéria-prima da construção civil e se aplica nos casos de imóveis comprados na planta.
O índice é calculado mensalmente e o reajuste é aplicado todos os meses sobre as parcelas no caso de financiamento. No caso de compra à vista, não sofre reajuste.
Este encargo é uma modalidade de juros que consta no contrato de financiamento habitacional e é cobrado pelo agente financeiro desde a assinatura do contrato até a entrega das chaves do imóvel.
Financiamentos feitos pelo Sistema Financeiro de Habitação possuem uma taxa de seguro, cobrada durante as parcelas do valor do imóvel de acordo com a idade de cada proponente. Esta taxa serve para cobrir casos de morte e invalidez permanente (MIP) do proprietário e danos físicos do imóvel (DFI).
Agora que você já sabe sobre as taxas e impostos que são cobrados na compra de um imóvel, temos uma ótima notícia: na C.A.C Engenharia, oferecemos ITBI e Registro grátis! Entre em contato conosco e consulte as condições.