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Quero comprar Já sou clienteDiante da realização do sonho da aquisição da casa própria, é normal que surjam dúvidas sobre a questão de documentação do imóvel, sua regularização e a oficialização da compra. São diferentes taxas e documentos que envolvem a transferência de propriedade, por isso muita gente não entende muito bem a diferença entre eles e a importância de cada um.
A escritura e o registro de imóvel são um bom exemplo. Você sabe quais são as diferenças entre esses dois documentos? Para esclarecer de uma vez por todas, preparamos esse post. Continue lendo e confira!
O que é escritura de imóvel
Trata-se de um documento público oficial que atesta o desejo de vendedor e comprador de estabelecerem o negócio, validando o acordo entre as partes, ou seja, é o que expressa e oficializa a compra e a venda.
Esse documento é feito em um cartório de notas (tabelionato), no caso de compra à vista. Quando há financiamento, o contrato com o banco possui força de escritura.
Na escritura constam a qualificação do vendedor e do comprador e a descrição do imóvel negociado, inclusive o preço estabelecido entre as partes e a forma de pagamento.
Para que a escritura seja feita são solicitados documentos pessoais dos negociantes, como RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento, e do imóvel, como certidão de matrícula e de quitação de tributos.
As funções da escritura são basicamente criar um título no Registro de Imóveis e formalizar as obrigações do contrato de compra e venda, como transferência do imóvel e prazo de comunicação sobre a compra.
O que é registro de imóvel
Depois de assinada a escritura, o registro é a parte final do processo, feito no cartório de Registro de Imóveis. Trata-se do documento que oficializa a compra e firma a transferência do bem de um proprietário para outro. Isso significa que depois de feito o registro o novo proprietário torna-se o responsável por todos os custos que vierem surgir, como manutenção e reformas, além do IPTU.
É importante destacar que, em caso de financiamento, o registro é feito após a quitação das parcelas, o que quer dizer que só então o imóvel passa a estar no nome do comprador.
Todo imóvel possui uma matrícula, um número que serve para individualizar cada bem, onde ficam registrados os acontecimentos desde sua construção. Dentre eles estão o nome de todos os proprietários que já teve, o número do cadastro na prefeitura e todos os ônus relacionados ao imóvel.
É imprescindível entender que legalmente o imóvel só se torna realmente do comprador após o registro na matrícula, ou seja, apenas a escritura pública não é suficiente para comprovar a propriedade.
Em resumo, podemos dizer que as diferenças entre escritura e registro é que enquanto um é um documento feito no cartório de notas para registrar o negócio jurídico feito entre vendedor e comprador, o outro é o que averba a matrícula referente ao bem negociado e torna público o atual proprietário.
Agora que você já sabe o que diferencia a escritura e o registro de imóvel, sugerimos que leia também nosso post que traz dicas de como reduzir a conta de energia.