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Nós, da C.A.C Engenharia, temos como principal motivação ver famílias realizando o sonho da casa própria. Sabemos que, na maioria das vezes, as pessoas acreditam que essa realização é muito difícil, por causa das condições de pagamento de um imóvel.

É por isso que gostamos de falar aqui sobre formas de pagamento e meios que facilitam o financiamento, para que mais pessoas consigam alcançar esse objetivo.

A utilização do Fundo de Garantia na compra de imóveis tem sido uma opção bastante utilizada, mas há quem ainda tenha dúvidas sobre o processo. Para saber melhor sobre o uso do FGTS como entrada do imóvel, continue acompanhando este artigo.

Para que serve o FGTS?

O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é uma iniciativa do Governo Federal que tem como principal objetivo proteger os trabalhadores caso sejam demitidos sem justa causa. Profissionais que trabalham em regime CLT, ou seja, com carteira assinada, possuem um fundo que é depositado mensalmente pela empresa contratante, equivalente a 8% do salário, sem que haja descontos para o funcionário.

Além de servir como uma reserva para que o trabalhador consiga se manter até estar em outro emprego, o FGTS também pode ser solicitado por alguns motivos específicos, dentre eles a aquisição da casa própria.

Como utilizar o FGTS para comprar imóvel?

Dependendo do saldo disponível, o Fundo de Garantia pode ser utilizado para quitar um imóvel à vista, para amortizar saldo devedor, para pagar parte das parcelas ou como entrada para um financiamento.

A vantagem de oferecer uma entrada com esse saldo é diminuir o valor a ser parcelado e, dessa forma, também reduzir o total de juros.

O FGTS pode ser usado tanto para a compra de imóveis na planta quanto prontos, inclusive empreendimentos que já tiveram outros proprietários e foram adquiridos utilizando o Fundo de Garantia.

Quais as regras para usar o FGTS?

Existem algumas regras para a utilização do Fundo de Garantia para a aquisição de imóveis. Por exemplo, é necessário que o trabalhador possua no mínimo 3 anos de lançamentos de FGTS (pode ser de empresas e períodos diferentes).

Além disso, quem deseja usar o FGTS não pode possuir outro financiamento ativo no SFH (Sistema Financeiro de Habitação) e não pode ser proprietário, usufrutuário ou cessionário de qualquer imóvel residencial em área urbana.

Também é importante saber que o imóvel em questão passa por uma vistoria e deve estar em plenas condições de habitabilidade, sem vícios de construção, para que a utilização do FGTS seja aprovada.

Quanto aos limites de valores a serem financiados, cada estado possui uma legislação diferente, que deve ser consultada.

Outra regra é quanto ao trabalhador que opta pelo Saque-Aniversário. Trata-se de uma sistemática opcional em que, anualmente, no mês de aniversário, o trabalhador pode sacar parte do seu saldo de FGTS. Quem opta por essa adesão pode usar o valor que estiver disponível no momento da conclusão do processo com a Caixa para financiamento do imóvel próprio.

Entretanto, também existe a possibilidade de solicitar a antecipação de até 5 anos do Saque-Aniversário, que é um tipo de empréstimo sem prestações a serem pagas. Nesse caso, porém, fica bloqueado todo o saldo da conta, o que impede o uso no financiamento imobiliário.

É interessante destacar que o FGTS não pode ser usado para a compra de casa para outras pessoas, nem para dependentes ou familiares. Também não pode ser utilizado para aumento de casa ou apartamento ou para a compra de material de construção. Por fim, também não vale para a compra de terreno ou de imóvel comercial.

Gostou de saber mais sobre como utilizar o FGTS como entrada do imóvel? No nosso site, você consegue fazer uma simulação de financiamento e tirar todas as suas dúvidas sobre a compra de um apartamento. Você vai ver que seu sonho pode estar mais perto de se realizar do que imaginava!

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