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Quero comprar Já sou clienteMuita gente acredita que a compra de um imóvel envolve muita burocracia e que é difícil demais conseguir apresentar todos os documentos exigidos no processo.
Para facilitar nessa tarefa e esclarecer do que se trata cada documento, preparamos um checklist bem simples e objetivo. Confira!
Os proponentes precisam apresentar documentos de identificação oficiais que comprovem inequívoca e irrefutavelmente sua identidade, o que inclui RG (Registro Geral) e CPF (Cadastro de Pessoa Física). A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) também é legalmente aceita como documento de identidade.
Para pessoas solteiras, o documento solicitado é a certidão de nascimento. Para pessoas casadas, a certidão de casamento. Para proponentes divorciados, é necessária a apresentação de certidão de casamento com averbação do divórcio, e para viúvos, a certidão de casamento com anotação de viuvez ou certidão de óbito do cônjuge.
Documento que comprove que o proponente possui uma residência fixa, seja ela própria ou alugada. Dentre os mais comumente aceitos, estão as contas de utilidades públicas, como de água, luz e telefone.
Para o caso de proponente com renda formal, aceita-se como comprovante o contracheque, eSocial, histórico de Crédito do INSS (aposentado, auxílio-doença, pensionista) ou contrato de estágio.
No caso de renda informal, é necessário um comprovante com a movimentação bancária dos últimos 6 meses e de despesas diversas, como água, luz, telefone, cartão de crédito, consórcio, plano de saúde, previdência privada e IRPF, se for o caso.
A Carteira de Trabalho e Previdência Social, popularmente conhecida como Carteira Profissional, serve como prova de vínculo empregatício. Quando é solicitada cópia da CTPS, exige-se somente as páginas escritas.
O extrato de FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é o documento que apresenta o saldo que um trabalhador tem disponível em cada uma de suas contas do Fundo, estejam essas ativas ou inativas.
O recibo do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) é o documento que comprova que o proponente enviou sua declaração de renda no ano vigente, quando for o caso de ser um contribuinte que se enquadre na obrigatoriedade. Geralmente é realizada uma pesquisa para verificação se a declaração foi realizada.
Em alguns casos específicos, podem ser necessários outros documentos, como matrícula de imóvel, sentença judicial, formal de partilha e IPTU.
Viu só que não é nada tão complexo assim? Inclusive, alguns desses documentos podem ser conseguidos pela internet caso não disponha deles em mãos, como é o caso do recibo de declaração de Imposto de Renda, por meio do portal e-CAC, administrado pela Receita Federal, ou o extrato do FGTS, por meio de aplicativo ou site da Caixa.
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