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Quero comprar Já sou clienteNo momento de realizar o sonho do imóvel próprio, muitas pessoas veem o financiamento como uma das melhores alternativas. Trata-se de uma operação de crédito oferecida por instituições financeiras visando facilitar a compra, oferecendo parcelamento do valor a ser pago.
Como o processo envolve diversos documentos, modalidades, requisitos e condições, é normal que surjam muitas dúvidas.
Pensando nisso, decidimos reunir as dúvidas mais frequentes sobre o assunto e esclarecê-las aqui para você. Continue lendo e entenda melhor estas questões referentes ao financiamento.
Existem alguns requisitos para conseguir o financiamento em uma instituição financeira. A Caixa Econômica, por exemplo, tem como critérios que o proponente seja brasileiro nato ou naturalizado (no caso de estrangeiro, é preciso possuir visto permanente no país); tenha capacidade civil, ou, no caso de menor emancipado, que tenha 16 anos completos; possua cadastro sem restrições (Serasa, SPC, BACEN e Receita Federal); e tenha capacidade financeira de cumprir o pagamento da prestação mensal.
De acordo com o Banco Central, para avaliação da renda, os bancos levam em consideração o comprometimento da renda mensal em no máximo 30%.
Quanto à idade máxima, as instituições oferecem crédito para pessoas com até 80 anos e 6 meses, somando a idade atual e o prazo de pagamento concedido.
Isso vai depender do tipo de imóvel escolhido e da instituição financeira. Em alguns casos, pode ser possível conseguir financiar até 100% do valor, mas não é o mais comum. Pelas linhas de crédito convencionais, a maioria dos bancos não aceita financiar mais do que 80% do total do imóvel, em alguns casos 90%.
Na maioria dos financiamentos, a entrada exigida é de 20% do total do imóvel. Para imóveis comerciais, o banco geralmente vai liberar crédito com o pagamento de 30% de entrada do preço da propriedade.
Levando em conta o comprometimento máximo de 30% da renda mensal, o proponente escolhe em quantas parcelas quitará o valor. O prazo máximo para o financiamento de um imóvel residencial pode chegar a 35 anos. Alguns bancos colocam 30 anos como limite do período de pagamento, vai depender da modalidade em que o proponente se enquadrar.
Geralmente o financiamento requer o pagamento de algumas despesas adicionais, além do valor do imóvel, que são:
– ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis): precisa ser pago antes do registro do contrato com o banco em cartório. O valor pode variar de acordo com a localidade, chegando a até 3% do valor do imóvel.
– Taxa de avaliação: engloba os serviços de análise empreendidos pelo banco ao longo do financiamento.
– Custas cartoriais: despesa paga ao Cartório de Registro de Imóveis, para registrar o contrato de financiamento e as informações na matrícula do imóvel. O valor varia conforme a faixa de preço do imóvel.
– Seguros obrigatórios: o seguro DFI (de Danos Físicos ao Imóvel) e o MIP (por Morte e Invalidez Permanente), ambos incluídos no valor das parcelas. Em alguns bancos o valor do MIP é pago no dia da assinatura do contrato.
Os dois principais sistemas de financiamento imobiliário são o Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e o Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI).
A principal diferença entre eles é que o SFH estabelece algumas condições para o financiamento imobiliário, como limite no valor de avaliação do imóvel e taxa de juros, já no SFI essas condições não estão preestabelecidas, sendo permitida a livre negociação entre clientes e instituições financeiras.
Esperamos ter esclarecido as dúvidas mais comuns sobre financiamento de imóveis. Estamos sempre trazendo conteúdo interessante por aqui. Sugerimos que acompanhe nossas redes sociais (Instagram, Facebook e YouTube) para ficar por dentro de todas as dicas e informações que compartilhamos.